TJSP - 1004561-60.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1004561-60.2024.8.26.0438 Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente: Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda Executado: Hermerson Custódio da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart
Vistos. A hipótese é deferir a citação por edital, nos termos do que preceitua o ENUNCIADO 37 DO FONAJE: (Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil -nova redação -XXI Encontro- Vitória/ES). É o caso dos autos. Publique-se o presente servindo de edital com prazo de 20 dias para citação de Hermerson Custódio da Silva, para os termos da ação de - Duplicata, proposta por Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda para, no prazo de 03 (Três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 3.501,12, atualizado em 16/05/2024 14:04:45, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Publicado, deverá a serventia afixar cópia no local de praxe para conhecimento. Int. Penápolis, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:52
Determinada a Citação por Edital do Executado
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29/07/2025 21:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:16
Ato ordinatório
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13/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
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29/04/2025 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/04/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 04:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 04:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:14
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:15
Ato ordinatório
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04/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 07:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Carta.
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20/05/2024 14:11
Determinada a citação
-
17/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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