TJSP - 1000660-44.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1000660-44.2023.8.26.0010Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - AlimentosExequente: Mikaely Biserra MotaExecutado: Claudio da Silva LeiteEDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 1000660-44.2023.8.26.0010O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a CLAUDIO DA SILVA LEITE, CPF *38.***.*08-42, pai José Pedro da Silva, mãe Helena Leite de Caldas, Nascido/Nascida 07/07/1980, natural de Pianco - PB, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Mikaely Biserra Mota, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 429,79, até o mês de 04/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de agosto de 2024.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
29/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 02:24
Juntada de Ofício
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03/11/2023 02:23
Juntada de Ofício
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16/02/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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