TJSP - 1002919-28.2023.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 13:34
Homologada a Transação
-
30/01/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:01
Homologada a Transação
-
13/11/2023 19:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:35
Conciliação frutífera
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ágatha Carolina Saranso (OAB 433293/SP) Processo 1002919-28.2023.8.26.0619 - Guarda de Família - Reqte: Jaelbison dos Santos Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Anote-se.
J.
S.
L. ajuizou Ação de Modificação de Guarda em face de M.
F.
S.
Requer a concessão de tutela de urgência para obter a guarda provisória dos filhos.
Manifestação do Ministério Público às fls. 24/25, pelo indeferimento.
Decido.
Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Na espécie, a concessão de tal medida configuraria medida de urgência sem que a parte contrária pudesse manifestar-se em suas razões de defesa.
Demais disto, a tutela provisória inaudita altera pars somente pode ser deferida ou quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou quando a urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado.
No presente caso, não visualizo nenhuma das hipóteses.
Os fatos são quesionáveis e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de modificação da guarda.
No tocante ao pedido de fixação de visitas aos filhos em comum, anoto que a decisão judicial de fls. 17/20 já homologou o acordo firmado entre os litigantes, cabendo à parte interessada, se o caso, ajuizar o competente cumprimento de sentença, em face do suposto descumprimento da decisão judicial.
Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, objetivando estimular o poder de decisão das partes com relação ao litígio, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de outubro de 2023, às 16 horas e 15 minutos, a qual será realizada no CEJUSC, por meio de audiência virtual (videoconferência).
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da Resolução).
Os procuradores das partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos seus respectivos e-mails a fim de possibilitar a realização da audiência já designada por meio virtual, consoante o disposto no Provimento CSM 2557/2020.
A intimação deverá ser feita observando-se a regra processual atinente.
Outrossim, deverão informar nos autos, no mesmo prazo, conforme disposto no Comunicado CG 284/2020: a) o e-mail pessoal das partes para recebimento do link de acesso via, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone, bem como para o envio do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; b) contato telefônico das partes e I.
Advogados para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência no caso de falha na conexão que impeça a sua continuidade; Sem prejuízo, deverão ser observadas as exigências do item 6, 9 e 15 do Comunicado CG n. 284/2020, in verbis: 6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador (...)'.
De outro lado,a parte deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC na hipótese não possuir dispositivos eletrônicos para participar da audiência virtualmente.
Cite-se a parte ré para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias (o qual se iniciará a partir da data da audiência acima, caso resulte infrutífera), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No momento da citação, não tendo a parte requerida advogado, deverá o Oficial de Justiça, na oportunidade, colher o e-mail e telefone para possibilitar a realização da audiência conciliatória já designada de forma virtual (videoconferência).
Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal.
Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Após a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, tornando-se conclusos oportunamente.
Servirá a presente decisão como ofício e mandado de citação e intimação.
Intime-se e cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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