TJSP - 1002573-34.2023.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª Vara1ª Vara. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002573-34.2023.8.26.0116. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) requerido: SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-46, com endereço à Rua Julio Machado, 86, Jardim Rubi, Sala 01-B, Santana de Parnaíba-SP, CEP 06502-140, bem como RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que Andrea Stefani Menezes ajuizou ação de USUCAPIÃO do Lote nº 25, do loteamento Alto do Capivari, em Capivari, com frente para a Avenida Carlos Alberto Bueno Neto (antiga Avenida Alto do Capivari) onde mede 62,50 m em linha reta; para a Avenida Manoel Pera (antiga Avenida dos Condes) mede 67,50 m em linha reta; para a Rua dos Viscondes mede 14,00 m em linha curva; e do lado esquerdo, de quem da Avenida Carlos Alberto Bueno Neto olha para o imóvel, mede 33,50 m em linha reta, confrontando com o Lote nº 26 de propriedade de Ricardo Alberto Day Junior; perfazendo a área total de terreno de 1.590,00 m². Existe penhora averbada na referida matrícula, oriunda dos processos nº 583.00.2001.047406-2 e nº 0136511-79.2012.8.2.0100, ambas em face de SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA., averbadas em 07/07/2009 e 03/07/2023, sendo que desde 15/04/2009 o imóvel em questão pertence à esta Requerente, de forma que a existência de penhoras averbadas na matrícula, por dívidas do proprietário registral, em nada altera o direito da Requerente, uma vez que sua posse física sobre o bem não sofreu qualquer tipo de interferência. O imóvel, apesar de formalmente pertencer a SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA., encontra-se, de fato, sob a posse da Autora, atendendo aos requisitos de posse mansa e pacífica, sem qualquer oposição, desde 15/04/2009, ou seja, pelo período de 14 (quatorze) anos. A boa fé da Requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de doação, ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento e concebeu por todo o período a função de dono, demonstrado com o pagamento de taxas, IPTUs, contas de consumo, bem como pela realização de benfeitoria no imóvel, bem como tendo estabelecido no imóvel a sua moradia habitual. Trata-se de ação que visa viabilizar o pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, considerando a necessidade de regularizar o registro do bem àquele que está legitimamente a ocupar dentro dos requisitos de aquisição da propriedade, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 22 de julho de 2025. -
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002573-34.2023.8.26.0116. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) requerido: SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-46, com endereço à Rua Julio Machado, 86, Jardim Rubi, Sala 01-B, Santana de Parnaíba-SP, CEP 06502-140, bem como RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que Andrea Stefani Menezes ajuizou ação de USUCAPIÃO do Lote nº 25, do loteamento Alto do Capivari, em Capivari, com frente para a Avenida Carlos Alberto Bueno Neto (antiga Avenida Alto do Capivari) onde mede 62,50 m em linha reta; para a Avenida Manoel Pera (antiga Avenida dos Condes) mede 67,50 m em linha reta; para a Rua dos Viscondes mede 14,00 m em linha curva; e do lado esquerdo, de quem da Avenida Carlos Alberto Bueno Neto olha para o imóvel, mede 33,50 m em linha reta, confrontando com o Lote nº 26 de propriedade de Ricardo Alberto Day Junior; perfazendo a área total de terreno de 1.590,00 m². Existe penhora averbada na referida matrícula, oriunda dos processos nº 583.00.2001.047406-2 e nº 0136511-79.2012.8.2.0100, ambas em face de SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA., averbadas em 07/07/2009 e 03/07/2023, sendo que desde 15/04/2009 o imóvel em questão pertence à esta Requerente, de forma que a existência de penhoras averbadas na matrícula, por dívidas do proprietário registral, em nada altera o direito da Requerente, uma vez que sua posse física sobre o bem não sofreu qualquer tipo de interferência. O imóvel, apesar de formalmente pertencer a SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA., encontra-se, de fato, sob a posse da Autora, atendendo aos requisitos de posse mansa e pacífica, sem qualquer oposição, desde 15/04/2009, ou seja, pelo período de 14 (quatorze) anos. A boa fé da Requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de doação, ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento e concebeu por todo o período a função de dono, demonstrado com o pagamento de taxas, IPTUs, contas de consumo, bem como pela realização de benfeitoria no imóvel, bem como tendo estabelecido no imóvel a sua moradia habitual. Trata-se de ação que visa viabilizar o pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, considerando a necessidade de regularizar o registro do bem àquele que está legitimamente a ocupar dentro dos requisitos de aquisição da propriedade, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 22 de julho de 2025. -
11/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 21:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:03
Classe retificada de 1294 para 49
-
11/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031229-18.2024.8.26.0002
Thiago Andrade Camargo
Jose Alexandre da Silva
Advogado: Jonatas Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 19:37
Processo nº 1014116-83.2025.8.26.0562
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Vanessa Ferreira Fernandes
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:06
Processo nº 1027921-50.2025.8.26.0224
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Filomena Conceicao Martins Santos Cruz
Advogado: Livia Pereira Constantino de Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:03
Processo nº 1014866-85.2025.8.26.0562
Maria Eduarda Ruiz Ascensao
Expresso Sao Luiz LTDA
Advogado: Lucas Gomes Fontes Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 11:23
Processo nº 1013847-44.2025.8.26.0562
Melissa Goncalves de Oliveira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Priscila Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 18:42