TJSP - 0007644-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007644-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1008982-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marf Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Caribe Comercio e Gestão Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VITOR HENRIQUE MIYASIRO DE ABREU (OAB 474120/SP), RONALD CARVALHO DUARTE (OAB 440953/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP) -
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007644-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1008982-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marf Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie a parte credora a correção do cadastro processual para inclusão do(s) devedor(es) no polo passivo, e do(s) respectivo(s) advogado(s), no prazo de 10 dias, pena de cancelamento e arquivamento deste incidente.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VITOR HENRIQUE MIYASIRO DE ABREU (OAB 474120/SP), RONALD CARVALHO DUARTE (OAB 440953/SP) -
11/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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