TJSP - 1015015-06.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015015-06.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mohamed Malek El Turk - Vistos, INTIME-SE o réu da liminar concedida, para desocupação do imóvel locado no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Cite-se o(s) réu(s) para que, em quinze (15) dias, conteste(m) ou manifeste(m) interesse em emendar a mora, constando que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
A emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 06 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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