TJSP - 1007890-81.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007890-81.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Maria Aparecida Ribeiro Caldeira - - Fabio Pereira da Silva - - Robson Pereira da Silva - - Enedina Mendes de Macedo - - Monice Pereira da Silva -
Vistos. 1.
Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança da propriedade.
De outra parte, há contrato de comodato e notificação para desocupação.
Assim, defiro a tutela antecipada para imitir a parte autora na posse do bem e consigno o prazo de 10 (dez) dias para desocupação voluntária do imóvel pelo réu, sob pena de desocupação coercitiva.
Nestes termos, NOTIFIQUE(M)-SE o requerido e eventuais demais ocupantes para desocupar o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda à IMISSÃO DA AUTORAna posse do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feita a despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
Permanecendo bens, serão depositados em mãos do requerente, lavrando-se, de tudo, auto circunstanciado. 3.
CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:02
Classe retificada de 12154 para 1707
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22/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007890-81.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Ribeiro Caldeira - - Fabio Pereira da Silva - - Robson Pereira da Silva - - Enedina Mendes de Macedo - - Monice Pereira da Silva - Vistos, Esclareçam os autores se há notificação escrita ao requerido para desocupação, uma vez que mencionado tal fato na inicial.
Int.
São Paulo, 08 de agosto de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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