TJSP - 0001782-68.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001782-68.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1011477-97.2023.8.26.0292) (processo principal 1011477-97.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael Luiz Nogueira - - Marcelo Fernandes da Rocha - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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09/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:16
Expedido Alvará de Levantamento
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05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:18
Apensado ao processo
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16/04/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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