TJSP - 1004250-16.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004250-16.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Vidal - Relação: 0809/2025 Teor do ato:
Vistos.
O presente feito deve ser extinto.
A autora, estando devidamente intimada, não cumpriu a determinação de fls. 28.
Nos termos do artigo 320 do NCPC , a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A falta do cumprimento no disposto no artigo 321, § 1º do NCPC impõe a decretação da extinção da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 485, I, ambos do NCPC, deixando de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais em razão do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Advogados(s): Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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