TJSP - 1505174-55.2018.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:52
Processo Reativado
-
12/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/12/2023 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Filho de Abreu E Silva (OAB 137653/SP) Processo 1505174-55.2018.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Claudio Alves Pedro e Sm - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, ocorrido após citação válida e inércia do executado em comprovação de pagamento, parcelamento ou defesa apropriada.
Alega impenhorabilidade, por se tratar de conta-salário (aposentadoria), em relação aos bancos Mercantil e Bradesco.
Decido.
Conforme extrato de fls. 108, restou comprovada a impenhorabilidade da conta do Banco Mercantil, por se tratar de conta-salário, onde o executado recebe proventos de aposentadoria e utiliza de forma regular.
Deferimento nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Em relação ao Bradesco, o extrato de fls. 109, este é inconclusivo, pois não há qualquer dado, seja de entrada de valores, seja de bloqueio judicial.
Em fls. 101 já havia determinação de que se apresentasse extrato elucidativo, o que não ocorreu.
Indefiro o pedido em relação ao Banco Bradesco.
Em consulta ao Sisbajud, constata-se bloqueio junto aos bancos Santander e Caixa Econômica, Federal, onde não houve defesa.
Deve a Serventia providenciar a regularização de tais bloqueios, desbloqueando-se os valores do Banco Mercantil e transferindo-se os demais para conta judicial.
Fica o executado intimado da penhora realizada.
Por serem valores parciais, no mais, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, apresente o executado, no prazo de 5 dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ou exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa a qual arbitro em 20 %, do valor atualizado da causa, bem como das cominações de seu parágrafo único, última figura.
No mais, ante o decido no Processo: REsp 1.874.222 - link: https://www.migalhas.com.br/quentes/385142/stj-corte-especial-libera-penhora-de-salario-para-pagamento-de-divida fica o executado advertido que, se não houver a comprovação de pagamento ou parcelamento, no prazo de 05 dias, novas medidas poderão ser tomadas, se assim o requerer a exequente, nos exatos termos de tal decisão.
Findo tal prazo, tornem à Municipalidade. -
21/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 11:11
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:11
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 17:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2019 11:17
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2018 11:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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