TJSP - 1014573-40.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014573-40.2025.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Pompeu de Souza Filho Me - Colegio Integração Ltda -
Vistos.
JORGE POMPEU DE SOUZA FILHO ME ajuizou os presentesembargosdeterceirocontra COLEGIO INTEGRAÇÃO LTDA alegando, em suma, que é proprietário do veículo mencionado na inicial, o qual foi irregularmente bloqueado em fase de cumprimento de sentença, de modo que pretende a liberação do referido bem.
O embargado concordou com o pedido. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta pronto julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas.
No caso dos autos, a parte embargada não resistiu à pretensão do embargante, uma vez que concordou com a liberação da restrição efetivada, de modo que procede a pretensão deduzida na inicial, pois a venda à embargante se deu antes da constrição efetivada.
Por consequência, não haverá condenação do embargado em honorários de sucumbência, pois não houve resistência.
Ante o exposto,julgoprocedenteo pedido e o faço para liberar o veículo Honda CB 250F Twister, Placa GGT9137 da constrição efetivada nos autos nº 0008423-31.2023.8.26.0005 (cumprimento de sentença), devendo a serventia providenciar o necessário.
Custas pelo embargante.
Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.
São Paulo, 06 de agosto de 2025. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP), JORGE POMPEU DE SOUZA NETO (OAB 503719/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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