TJSP - 1018104-15.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018104-15.2025.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando a cobrança de duplicata decorrente da contratação de pacote de viagem de formatura em 18 de junho de 2021, conforme planilha de débito a fls.71.
Diante da evidência do direito, defiro a expedição de pronto de mandado de cumprimento da obrigação, conforme consta da petição inicial.
Pela presente fica a parte requerida CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância reclamada, com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, compreendendo os honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701 caput) ou no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer formalidade (idem, § 2º), com a observação de que o cumprimento do mandado isentará o réu das custas processuais (somente das custas, não dos honorários) (idem, § 1º); tudo nos termos da petição inicial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
21/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018104-15.2025.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando a cobrança de duplicata decorrente da contratação de pacote de viagem de formatura em 18 de junho de 2021, conforme planilha de débito a fls.71.
Diante da evidência do direito, defiro a expedição de pronto de mandado de cumprimento da obrigação, conforme consta da petição inicial.
Pela presente fica a parte requerida CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância reclamada, com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, compreendendo os honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701 caput) ou no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer formalidade (idem, § 2º), com a observação de que o cumprimento do mandado isentará o réu das custas processuais (somente das custas, não dos honorários) (idem, § 1º); tudo nos termos da petição inicial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
11/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:59
Expedição de Carta.
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08/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 23:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 05:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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