TJSP - 0026531-85.2021.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026531-85.2021.8.26.0100 (processo principal 1117755-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Débora Ribeiro Martins - Em que pese as dificuldades relatadas não se vislumbra utilidade nas medidas atípicas requeridas pelo credor para a satisfação de seu crédito.
A esse respeito transcreve-se parte do voto do eminente Des Lino Machado, que bem elucida a questão: A apreensão dos passaportes dos agravados ou a suspensão das carteiras nacionais de habilitação implicam esvaziar o exercício de seus direitos fundamentais, ainda que eventualmente não exerçam eles a profissão de motorista.
Aliás, referida punição representa restrição de direitos, penalidade típica do direito penal, o que enseja a observação de estrita legalidade.
Salienta que tal medida coercitiva não assegura o cumprimento da obrigação imposta ao devedor, e em que pese a nova sistemática traduzida pelo art. 139, IV, do CPC/2105, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal.
No sentido do que vem de ser exposto, veja-se o julgamento do AI nº 2110667-63.2016.8.26.0000, j. 29.9.2016, Rel.
Des.
Marcos Ramos: Acidente de trânsito - Atropelamento - Ação de indenização por danos morais Fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do devedor Manutenção Necessidade Medida coercitiva que não assegura o cumprimento da obrigação de pagamento imposta ao executado Impossibilidade, na hipótese, de ser cominada ao devedor.
Recurso do autor desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110667-63.2016.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016).
E ainda: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - Decisão que indeferiu pedido deduzido pelo credor, visando a adoção de medidas coercitivas em desfavor do executado (suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte e penhora de 30% sobre o limite de cartões de crédito de titularidade do devedor) Inconformismo que não se sustenta Embora o art. 139, IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida, não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado Afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e garantias constitucionais (direito de ir e vir art. 5º, XV, da CF) Ausente, ainda, efeito prático na eventual adoção das medidas pretendidas Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205111-88.2016.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro: 14/11/2017).
Neste sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA Suspensão do direito de dirigir dos impetrantes, nos autos da execução por quantia certa contra devedor solvente Descabimento A aplicação do inciso IV, do artigo 139 do Novo Código de Processo Civil deve atender aos limites da razoabilidade e proporcionalidade Violação da liberdade, dignidade e do direito de livre locomoção dos executados A responsabilidade patrimonial dos devedores se limita aos seus bens, presentes e futuros Inteligência do artigo 789 do mencionado diploma legal A mencionada suspensão do direito de dirigir não se mostra eficaz à satisfação do crédito Segurança concedida, para os fins de revogar a suspensão do direito de dirigir dos impetrantes" (TJSP; Mandado de Segurança 2024743-50.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2017; Data de Registro: 09/05/2017).
E ainda: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFERIMENTO DE MEDIDAS INDUTIVAS E COERCITIVAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravante que pretende a reforma da decisão que deferiu os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado - O artigo 139, inciso IV, do CPC dispõe que o Juiz determinará todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária - Medidas requeridas que não se justificam em razão da ausência de bens do executado para fazer frente à execução, pois não conduzem ao recebimento do crédito - Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2065239-87.2018.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018).
Defiro a expedição de Ofício ao INSS, a fim de que informe se a(o) executada(o), BUFFET DA FAMA-COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, CNPJ 19.***.***/0001-87, JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS, CPF *45.***.*50-76 e CÍCERO MARTINS, CPF *87.***.*47-04 possui cadastro indicando recebíveis e/ou vínculo empregatício, bem como informando o nome do empregador.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail institucional [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP) -
11/08/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/05/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:55
Protocolo Juntado
-
11/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:42
Protocolo Juntado
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:39
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 20:39
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
20/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:41
Protocolo Juntado
-
06/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
26/06/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:06
Decisão Determinação
-
29/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
23/05/2022 22:54
Suspensão do Prazo
-
16/05/2022 22:51
Suspensão do Prazo
-
05/04/2022 17:09
Incidente Processual Instaurado
-
24/03/2022 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/03/2022 10:52
Decisão
-
16/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:35
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:35
Decisão
-
20/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 18:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 18:54
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/07/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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