TJSP - 1023113-89.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023113-89.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de Sergio Fernandes Teixeira - Condominio Luso Xiv - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, devendo a execução judicial prosseguir nos seus ulteriores termos.
Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do atualizado do débito até a data da distribuição dos embargos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo o exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada como curadora especial, no valor máximo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP. - ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP) -
21/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023113-89.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de Sergio Fernandes Teixeira - Condominio Luso Xiv - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, devendo a execução judicial prosseguir nos seus ulteriores termos.
Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do atualizado do débito até a data da distribuição dos embargos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo o exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada como curadora especial, no valor máximo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP) -
11/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:25
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:36
Expedição de Carta.
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07/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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