TJSP - 0002545-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 06:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002545-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1119410-89.2024.8.26.0100) (processo principal 1119410-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Meliane Melina Pinto - Ednalva Marinho Brum -
Vistos. 1) Fls. 95/98: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 92, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.
In casu, o pedido é meramente infringente.
A planilha que inaugura está execução, não possui qualquer erro (fls. 8), no mais a decisão determinou a comprovação do pagamento dos alugueres devidos, ante a alegação de excesso da multa.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. 2) Rejeito a impugnação apresentada, a planilha apresentada pela autora não merece reparos, a executada não comprovou o pagamento dos débitos cobrados.
No que tange aos comprovantes dos valores cobrados à título de condomínio, luz, água e gás, competia-lhe ter-se manifestado em contestação, todavia quedou-se revel, na fase de conhecimento, aqui não se discutirá que tais valores são devidos ou não, apenas de cumprirá o título executivo formado.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP) -
11/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 12:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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26/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 06:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:26
Apensado ao processo
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22/01/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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