TJSP - 1069970-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069970-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elis Naomi Hirata Horie - DELTA AIR LINES INC - Ante o exposto, julgo procedente a ação, o que faço para condenar a requerida à indenização pelos danos morais, fixada, em favor de cada autor, no importe de R$ 10.000,00, (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a sentença e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024, se o caso.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Condeno a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
PRIC.
São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 495273/SP) -
11/08/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:22
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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