TJSP - 0032992-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032992-34.2025.8.26.0100 (processo principal 1169766-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gvm Logística Ltda. - Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie, ademais, a exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Além disso, deverá apresentar novamente ato constitutivo e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos.
Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências.
Providencie também a exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: LUCIMAR STANZIOLA (OAB 51065/PR) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033329-23.2025.8.26.0100
Leticia Lorena de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 13:05
Processo nº 1095846-47.2025.8.26.0100
Thiago Rodrigues de Souza
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Luciana Roberto Di Berardini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 19:05
Processo nº 1095771-08.2025.8.26.0100
Ailton do Nascimento
Tarcio Magno Ferreira Pimentel
Advogado: Felisberto de Almeida Ledesma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 18:31
Processo nº 1095722-64.2025.8.26.0100
Elyene Passos Assuncao Souza
Nilva Aparecida Oliveira
Advogado: Augusto da Costa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 18:10
Processo nº 1095662-91.2025.8.26.0100
Tarozo e Filhos Servicos de Guincho LTDA
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Willians Cesar Franco Nalim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:12