TJSP - 0038585-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038585-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133643-72.2016.8.26.0100) (processo principal 1133643-72.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Henrique Zaniti -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:43
Apensado ao processo
-
07/08/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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