TJSP - 1018548-48.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018548-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thalita Gonçalves Correia -
Vistos.
Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada na página 11, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Em caso de mídia entregue por terceiros, estes deverão estar expressamente autorizados nos autos a proceder à entrega em cartório, sob pena de não recebimento.
Estando o terceiro devidamente autorizado, deverá a serventia, após o recebimento da mídia, emitir ato ordinatório para a parte responsável pela entrega para que ratifique o conteúdo no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 436911/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032053-22.2008.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe de Oliveira Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2008 17:06
Processo nº 1015134-42.2025.8.26.0562
Paloma Pestana Ramos
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:57
Processo nº 1018041-87.2025.8.26.0562
Luiz Miguel Pereira Policastro
Alpha Energy Capital
Advogado: Mauricio Masci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 13:24
Processo nº 1005027-36.2025.8.26.0562
Espolio Ronaldo de Almeida Fraga Moreira
Maria Nazare dos Santos
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 18:33
Processo nº 1016520-44.2024.8.26.0562
Skill Empreendimentos LTDA
Condominio Edificio Conjunto Damasco
Advogado: Rubens Carmo Elias Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:09