TJSP - 1010636-34.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010636-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Angela Pescarini Fabricio - - Ricardo Rodrigues Fabricio - Carlos Araújo de Abreu e Silva - - João de Abreu e Silva Filho - - Noemia de Abreu Bastos - - Carmem de Abreu e Silva na pessoa invte Maria Luiza Bastos Belluzzo - - Espólio de Maria de Abreu e Silva - - Espólio de Ruy de Abreu e Silva - - Espólio de Judith de Abreu e Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar em favor dos autores a titularidade do domínio útil do apartamento nº 603 do Edifício Bruxelas, localizado na Avenida Presidente Wilson, n. 39, em Santos/SP, registrado no 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos sob o nº 44.381 (fls. 18/21).
A presente sentença valerá para fins de registro, nos termos do artigo 16, § 2°, do Decreto-Lei n° 58/37 e artigo 168 da Lei n° 6.015/73, cabendo aos autores o recolhimento dos impostos e respectivas taxas.
Da presente sentença deverá constar o condicionamento legal previsto no §2º, do artigo 3º do Decreto Lei nº 2.398/87, que estabelece: "§ 2oOs Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio:(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare:(Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998) a)ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos;(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) b) estar o transmitente em dia, perante o Patrimônio da União, com as obrigações relativas ao imóvel objeto da transferência; e(Redação dada pela Lei nº 13.139, de 2015) c)estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público;(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) II - sem a observância das normas estabelecidas em regulamento.(Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998)".
Não se apurando aqui quem teria dado causa à propositura da ação, considerando-se que a providência interessa unicamente à parte autora, e ainda que não houve resistência ao pedido, os autores arcarão com eventuais custas e despesas do processo.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada nos autos para defender os interesses dos requeridos citados por edital, no máximo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP) -
21/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010636-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Angela Pescarini Fabricio - - Ricardo Rodrigues Fabricio - Carlos Araújo de Abreu e Silva - - João de Abreu e Silva Filho - - Noemia de Abreu Bastos - - Carmem de Abreu e Silva na pessoa invte Maria Luiza Bastos Belluzzo - - Espólio de Maria de Abreu e Silva - - Espólio de Ruy de Abreu e Silva - - Espólio de Judith de Abreu e Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar em favor dos autores a titularidade do domínio útil do apartamento nº 603 do Edifício Bruxelas, localizado na Avenida Presidente Wilson, n. 39, em Santos/SP, registrado no 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos sob o nº 44.381 (fls. 18/21).
A presente sentença valerá para fins de registro, nos termos do artigo 16, § 2°, do Decreto-Lei n° 58/37 e artigo 168 da Lei n° 6.015/73, cabendo aos autores o recolhimento dos impostos e respectivas taxas.
Da presente sentença deverá constar o condicionamento legal previsto no §2º, do artigo 3º do Decreto Lei nº 2.398/87, que estabelece: "§ 2oOs Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio:(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare:(Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998) a)ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos;(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) b) estar o transmitente em dia, perante o Patrimônio da União, com as obrigações relativas ao imóvel objeto da transferência; e(Redação dada pela Lei nº 13.139, de 2015) c)estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público;(Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998) II - sem a observância das normas estabelecidas em regulamento.(Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998)".
Não se apurando aqui quem teria dado causa à propositura da ação, considerando-se que a providência interessa unicamente à parte autora, e ainda que não houve resistência ao pedido, os autores arcarão com eventuais custas e despesas do processo.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada nos autos para defender os interesses dos requeridos citados por edital, no máximo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:26
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:05
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 06:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 22:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 22:48
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 06:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 07:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028456-66.2024.8.26.0562
Marcelo Monteiro da Costa Pereira
Espolio de Ivo da Costa Pereira
Advogado: Alex dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 00:05
Processo nº 1000233-69.2025.8.26.0562
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Dsv Ocean Transport A/S Representada Por...
Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 09:13
Processo nº 1009051-10.2025.8.26.0562
Seguros Sura S/A Atual Denominacao de Ro...
Asia Shipping International Transport
Advogado: Roberta Garcia Queiroz Gotas Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:32
Processo nº 0068480-31.2017.8.26.0100
Pml Petersen Matex Importacao e Exportac...
Lamyna Comercio de Forros de Pvc LTDA
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2015 08:21
Processo nº 1085620-61.2017.8.26.0100
Condominio Ed. Thau Andradas
Osvaldo da Silva Ribeiro
Advogado: Ilzamar de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2017 13:18