TJSP - 1117965-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1117965-70.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Fl. 164 - Ciente.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado.
Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1117965-70.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Serve a presente para: BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da presente ação (fl.1), bem como a CITAÇÃO de Izael de Brito Bispo, no seguinte endereço: Rua Toribaté, 18, Ipiranga - São Paulo/SP - 04275-040.
Ainda, caso necessário, desde já, fica autorizado o arrombamento e requisito de força policial ao(à) Sr(a) COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR de São Paulo - SP para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo, no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4) Considerando ter sido frustrada a diligência porque a parte autora não contatou o oficial de justiça, conforme por ele certificado com a sua fé pública (fl.149), deverá a parte autora, por ocasião da nova expedição de mandado, prontamente contatar a central de mandados para, por meio dela , identificar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, a fim de contatá-lo para poder acompanhar e viabilizar a diligência de busca e apreensão, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 77, inciso IV e parágrafos do Código de Processo Civil, na medida em que não tem cabimento repetir indefinidamente diligências que se frustram por inércia da parte autora, a qual deveria ser a maior interessada no seu cumprimento.
Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:13
Decisão Determinação
-
04/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 18:58
Decisão Determinação
-
21/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:28
Decisão Determinação
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/12/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:15
Decisão Determinação
-
02/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/09/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:45
Decisão Determinação
-
12/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
10/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:01
Decisão Determinação
-
01/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/11/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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