TJSP - 1042678-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042678-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Rodrigues Fernandes - Neon Consiga Mais Cobrança e Serviços Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais somente para CONDENAR o réu a restituir à parte autora o valor por ele pago a título de seguro prestamista de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), com correção monetária desde o desembolso, acrescido de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC) desde a citação (art. 405, CC e art.240, CPC).
Havendo sucumbência recíproca (art. 86, CPC), as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais.
Havendo sucumbência recíproca, o autor pagará honorários ao advogado do réu à razão de 10% (dez por cento) sobre a parcela não vencida, e o réu pagará honorários advocatícios à autora no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC), nos termos do artigo 85, §2º, §6º, §8º e §16, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive e sua pacificação em repetitivos.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: BRENO NUNES FERREIRA (OAB 360115/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
11/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:12
Apensado ao processo
-
05/04/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045145-82.2025.8.26.0100
Auraplast-Industria e Comercio de Plasti...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Rodrigo Henrique Delago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 09:03
Processo nº 0015760-09.2025.8.26.0100
Jose Antonio Bispo
Marcia Edilene Pinto Souza
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 17:11
Processo nº 1044090-96.2025.8.26.0100
Mauro Eduardo Parro
American Airlines Inc
Advogado: Andrea Firmino de Medeiros Marcolino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 18:43
Processo nº 1043827-64.2025.8.26.0100
Paulo Pellim
Bradesco Saude S/A
Advogado: Dany Marcel Pita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 14:09
Processo nº 1042954-64.2025.8.26.0100
Estudio Mosaico Arte e Design LTDA
Eliane Revestimentos Ceramicos LTDA
Advogado: Marcelo Manoel Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 12:02