TJSP - 1002830-04.2021.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-04.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Sousa de Araujo - - Representante Legal: Maria de Sousa Pereira Xaves - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a. -
Vistos.
Acolho o pedido de habilitação formulado às fls. 949/951.
Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 945, que atesta o falecimento do autor Douglas Sousa de Araujo, e a declaração de que o de cujus era solteiro, não possuía filhos e não deixou bens a inventariar, defiro a sucessão processual por sua genitora, a Sra.
Maria de Sousa Pereira Xaves, nos termos do artigo 1.836 do Código Civil.
Proceda a Serventia às devidas anotações e retificações no sistema e na autuação para que passe a constar no polo ativo da demanda a herdeira habilitada.
Considerando a sucessão processual pelo falecimento do autor, a realização de perícia médica direta, anteriormente determinada, tornou-se faticamente impossível.
Em sua petição de fls. 944, a parte autora, agora sucedida, requereu a realização de perícia indireta, com base nos extensos documentos médicos e fotografias já coligidos aos autos.
A parte requerida, em sua contestação (fls. 771/800), também apresentou quesitos para a hipótese de perícia (fls. 797/798).
Com efeito, a análise técnica da documentação médica acostada ao processo, incluindo prontuários, laudos do IML e relatórios médicos (fls. 20/21, 49/52, 63/129, entre outros), é fundamental para a verificação do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em 26 de janeiro de 2020 e as lesões que acometeram o autor, bem como para a apuração da existência e da extensão de eventual invalidez permanente no período compreendido entre o sinistro e o óbito.
A prova pericial, portanto, ainda se mostra pertinente e necessária para o deslinde da controvérsia.
Destarte, REVOGO a determinação de perícia domiciliar e, em substituição, DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta.
Mantenho a nomeação do perito judicial, Dr.
Arnaldo Teixeira Ribeiro, já compromissado nos autos (fls. 921/922), o qual deverá proceder à análise de toda a documentação médica e correlata presente no processo para responder aos quesitos das partes e do juízo.
Intime-se o Sr.
Perito, via e-mail, sobre a presente decisão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Confirme a aceitação do encargo para a realização da perícia na modalidade indireta; b) Informe se os honorários a serem custeados pela Defensoria Pública, conforme decisão de fls. 916, são suficientes para a realização do trabalho nesta nova modalidade ou, em caso negativo, apresente sua proposta.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos complementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias, considerando a nova modalidade da perícia.
Cumpridas as determinações supra, e confirmada a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
As partes ficam cientes de que, a qualquer momento, podem apresentar proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação da parte contrária e posterior homologação deste juízo.
A composição amigável é um meio eficaz que favorece a celeridade processual e evita o prolongamento do desgaste entre os envolvidos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP) -
11/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:56
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2022 16:21
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
31/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
26/10/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:47
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 20:49
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 10:12
Ato ordinatório
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04/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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08/04/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 07:29
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:51
Conclusos para decisão
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14/12/2021 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2021 08:49
Suspensão do Prazo
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23/11/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2021 10:35
Ato ordinatório
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19/11/2021 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2021 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2021 14:10
Expedição de Carta.
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21/10/2021 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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