TJSP - 0001932-73.2021.8.26.0006
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001932-73.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - TJR Empreiteira Construção Civil Ltda - Construtora Hudson Ltda. - F.
Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Vistos.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), SILVANA SILVEIRA SANTOS (OAB 281433/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), RICARDO AZANHA LINS (OAB 364302/SP) -
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001932-73.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - TJR Empreiteira Construção Civil Ltda - Construtora Hudson Ltda. - F.
Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Vistos.
TJR EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ingressou com a presente ação de cobrança c/c indenizatória por danos morais em face de CONSTRUTORA HUDSON LTDA e OUTRA, todas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que firmou contrato com a requerida HUDSON para a execução de obra pública do empreendimento Ponte Baixa - B, no M Boi Mirim, do programa minha casa minha vida, no valor de R$ 658.102,70; que o serviço foi integralmente cumprido; que a requerida não cumpriu com sua contraprestação, restando saldo em aberto; que há solidariedade da CEF na avença; que sofreu danos morais Assim, pretende com a presente demanda a condenação das requeridas nos valores discriminados - incluindo honorários do advogado contratado -, bem como nos supostos danos morais causados.
A inicial de fls. 07/ 17 veio instruída com documentos.
Citada, a requerida CEF ofertou contestação a fls. 592/611, com documentos, alegando, no que interessa, ilegitimidade passiva.
Citada, a requerida CONSTRUTORA HUDSON apresentou defesa a fls. 641/659, com documentos, afirmando, de maneira sintética, que houve inadimplemento culposo da autora - ausência de apresentação de toda documentação de regularidade das obrigações trabalhistas -, razão pela qual a relação contratual foi extinta; ausência de responsabilidade pelo ocorrido; que houve culpa da autora pelos eventos descritos; inexistência de danos morais indenizáveis; pela improcedência.
Réplica a fls. 827/831.
Instados a produzir provas, vieram aos autos as manifestações de fls. 834/835, 836/837 e 841.
O MM Juízo Federal acolheu a preliminar arguida pela requerida CEF, extinguindo o feito em relação a ela, nos termos da decisão de fls. 843/846.
O feito foi redistribuído à Justiça Estadual.
O MM Juízo da 04.ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França determinou a redistribuição do feito ao Foro Central, considerando o valor da causa, fls. 903.
Recebidos os autos, foi dada ciência às partes da redistribuição ocorrida, deferida a gratuidade à parte autora, bem como ratificados os atos decisórios praticados.
Decisão saneando o feito a fls. 917/919, oportunidade na qual foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial.
A fls. 1045 foi indeferido o pedido de gratuidade formulado, bem como foram fixados os honorários periciais.
Contra tal decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento, o qual foi parcialmente provido, fls. 1104/1111.
A fls. 1228/1229 foi noticiada a decretação de falência da requerida, razão pela qual se determinou a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual se manifestou a fls. 1238.
A fls. 1283 foi declarada prejudicada a realização da prova pericial determinada, bem como foi declarada encerrada a instrução do feito, facultando às partes a apresentação de memoriais finais.
Parecer final do MINISTÉRIO PÚBLICO a fls. 1289/1292. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de ação de cobrança c/c indenizatória proposta por TJR EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em face de MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA HUDSON LTDA, ambas devidamente qualificadas.
Conforme decisão que saneou o feito, foram fixados os seguintes pontos controvertidos: (i) o inadimplemento contratual e sua responsabilidade; (ii) a existência de saldo a receber pela autora e sua quantificação e (iii) a ocorrência de danos morais indenizáveis e sua quantificação.
Nesse particular, foi determinada a realização de prova pericial, a qual restou prejudicada, conforme decisão de fls. 1283.
Aqui, convém destacar trecho do parecer ministerial de fls. 1289/1292: "De se notar que o perito requisitou a complementação da documentação (fls. 1216/1217) e as partes, contudo, informaram que não possuíam outros elementos a serem apresentados (fls. 1221 e 1261/1264) e, em função disso, inviável a realização da análise pericial (fls. 1275/1277)." (fls. 1291).
Pois bem.
Dentro da ótica de que o ônus da prova é de quem alega, as assertivas das partes não encontram ressonância com os elementos de prova constantes nos autos.
Destarte, no caso sub judice, constata-se que a versão autoral não restou respaldada por prova produzida sob o crivo do contraditório, não restando os fatos suficientemente esclarecidos, razão pela qual imprescindível a aplicação das regras do ônus da prova previstas no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Segundo a referida norma, cada parte tem o ônus de provar os fatos por si alegados e que pretenda seja aplicado pelo juiz para solucionar a lide.Assim, se o réu apenas contesta negando o fato, sem alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, todo o ônus da prova será do autor, e se este não demonstrar a verdade dos fatos constitutivos de seu pretenso direito perderá a causa.
Doutrinando acerca do assunto, acentua o emérito HUMBERTO THEODORO JÚNIOR que não há um dever de provar, nem à parte assisteo direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litiganteassume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de direito processual civil. 12.ed.
Forense, 1994. p. 411).
Da mesma forma, observa o festejado MOACYR AMARAL SANTOS que como a simples alegação não é suficiente para formar a convicção do juiz(allegatio et non probatio quasi non allegatio), surge a imprescindibilidade da prova da existência do fato.
E dada a controvérsia entre o autor e os réus, com referência ao fato e às suas circunstâncias, impondo-se, pois, prová-lo e prová-las, decorre o problema de saber a quem incumbe dar a sua prova.
A quem incumbe o ônus da prova? Esse é o temaque se resume na expressão - ônus da prova (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiraslinhas do direito processual civil. 17. ed.
São Paulo: Saraiva, 1995. p. 343-344).
Fornecendo a resposta, registra o mestre à pág. 345 que incumbe o ônus da prova a quem diz, ou afirma, ou age.
Ora, quem vem a juízo, em primeiro lugar, é o autor; quem inicia a lide é o autor; quem afirma o fato é o autor.
Donde tudo parecia mostrar, como corolário imediato daquele preceito, que ao autor cumpria o ônus da prova: actori incumbit ônus probandi".
Ao depois, adita que "o critério para distinguir a qual das partes incumbe o ônus da prova de uma afirmação - ensina CARNELUTTI - é o do interesse da própria afirmação.
Cabe provar - escreve ele - a quem tem interesse de afirmar; portanto, quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas(p. 347).
Por igual, anotam os brilhantes NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que art. 333, I: Regra geral.
Segundo a regrainstituída por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig.
XXII, 3, 2).
O autor precisa demonstrar em juízoa existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito(NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civilcomentado.
RT, 1994. p. 516).
A respeito, tem reiteradamente decidido nossos tribunaispátrios que sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca arca com o ônus da prová-los.
Faltando consistência objetiva ao pedido do autor, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional (TJ/SC, ACV nº 44.087, de Campo Erê, rel.Des.
Francisco Oliveira Filho), e, que o autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito, sob pena de, não o fazendo, ver inacolhida a sua pretensão (TJ/SC, ACV nº 96. 000425-4, da Capital, rel.Des.
Eder Graf).
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO AZANHA LINS (OAB 364302/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), SILVANA SILVEIRA SANTOS (OAB 281433/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP) -
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:24
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
13/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:32
Decisão Determinação
-
28/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
08/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:14
Decisão Determinação
-
16/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
15/05/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:42
Decisão Determinação
-
13/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
30/04/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:18
Decisão Determinação
-
27/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:26
Decisão Determinação
-
14/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 22:36
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:16
Decisão Determinação
-
26/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/06/2023 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
30/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2023.
-
17/01/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 22:50
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 21:39
Suspensão do Prazo
-
24/09/2022 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 06:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 09:53
Decisão
-
06/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 06:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:41
Decisão
-
23/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 17:45
Decisão Determinação
-
14/02/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 16:16
Decisão
-
08/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:41
Decisão
-
23/09/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2021 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2021 07:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/09/2021 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/09/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 18:25
Decisão
-
28/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2021.
-
21/06/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 12:58
Proferido Despacho
-
25/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 11:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/04/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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