TJSP - 1158270-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1158270-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Exclusivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Balcão Empreendimentos Ltda. e outro -
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.
Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida.
Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC).
O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC).
O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo.
Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.
Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA.
COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC).
Intime-se. - ADV: BERNARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA (OAB 107639/MG), BERNARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA (OAB 107639/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:31
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:37
Decisão Determinação
-
19/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2025 19:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
07/03/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:53
Decisão Determinação
-
27/02/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 13:11
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:24
Protocolo Juntado
-
25/09/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 13:24
Decisão Determinação
-
24/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:54
Apensado ao processo
-
09/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:19
Decisão Determinação
-
15/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/11/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 20:03
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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