TJSP - 1034729-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034729-55.2025.8.26.0100 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.
R Gauss Serviços Medicos Ltda - Hdia Centro de Atendimento Médico Hospitalar Ltda -
Vistos.
Fls. 175/179: trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r.
Sentença de fls. 166/170, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.
O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo.
In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r.
Sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUÍSA DE CASTRO CORREIA (OAB 70186/DF), RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP) -
29/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034729-55.2025.8.26.0100 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.
R Gauss Serviços Medicos Ltda - Hdia Centro de Atendimento Médico Hospitalar Ltda -
Vistos.
Fls. 175/179: trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r.
Sentença de fls. 166/170, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.
O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo.
In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r.
Sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP), MARIA LUÍSA DE CASTRO CORREIA (OAB 70186/DF) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:51
Evoluída a classe de 7 para 40
-
08/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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