TJSP - 1002001-64.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002001-64.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos -
Vistos.
Pleiteia-se bloqueio dos recebíveis de cartões de crédito captados pelas operadoras de cartões em nome da parte executada.
A medida, em termos práticos, equivale a penhora de faturamento e, como tal, deve ser calibrada levando-se em conta duas premissas, quais sejam: a) fixação pelo magistrado de percentual que propicie a satisfação do crédito em tempo razoável e; b) não inviabilizar o exercício da atividade empresarial com a aplicação de tal medida. É o que preceitua o artigo 866, § 1°, CPC.
Daí que, levando-se em conta tais critérios, defiro a penhora de 30% dos recebíveis líquidos a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito à executada, respeitado o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Oficie-se às instituições financeiras CIELO S.A., REDECARD, STONE e PAGUE SEGURO solicitando as providências necessárias no sentido de repassar a este juízo, com a maior brevidade possível, eventuais valores existentes em nome da executada SAYBOLT BRAZIL LTDA, acima qualificada, no percentual de 30% dos recebíveis líquidos referentes às operações de cartões crédito.
Referida quantia deverá ser colocada à disposição deste Juízo, com depósito judicial no Banco do Brasil, agência Fórum de Santos/SP até o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela parte credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao Cartório do 5º Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: [email protected], preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Intime-se.
Santos, 31 de julho de 2025. - ADV: MARCELO SANTORO DE ALMEIDA (OAB 85615/RJ), STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ) -
21/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:07
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002001-64.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos -
Vistos.
Pleiteia-se bloqueio dos recebíveis de cartões de crédito captados pelas operadoras de cartões em nome da parte executada.
A medida, em termos práticos, equivale a penhora de faturamento e, como tal, deve ser calibrada levando-se em conta duas premissas, quais sejam: a) fixação pelo magistrado de percentual que propicie a satisfação do crédito em tempo razoável e; b) não inviabilizar o exercício da atividade empresarial com a aplicação de tal medida. É o que preceitua o artigo 866, § 1°, CPC.
Daí que, levando-se em conta tais critérios, defiro a penhora de 30% dos recebíveis líquidos a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito à executada, respeitado o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Oficie-se às instituições financeiras CIELO S.A., REDECARD, STONE e PAGUE SEGURO solicitando as providências necessárias no sentido de repassar a este juízo, com a maior brevidade possível, eventuais valores existentes em nome da executada SAYBOLT BRAZIL LTDA, acima qualificada, no percentual de 30% dos recebíveis líquidos referentes às operações de cartões crédito.
Referida quantia deverá ser colocada à disposição deste Juízo, com depósito judicial no Banco do Brasil, agência Fórum de Santos/SP até o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela parte credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao Cartório do 5º Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: [email protected], preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Intime-se.
Santos, 31 de julho de 2025. - ADV: STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ), MARCELO SANTORO DE ALMEIDA (OAB 85615/RJ) -
18/08/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:34
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002001-64.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos -
Vistos.
Pleiteia-se bloqueio dos recebíveis de cartões de crédito captados pelas operadoras de cartões em nome da parte executada.
A medida, em termos práticos, equivale a penhora de faturamento e, como tal, deve ser calibrada levando-se em conta duas premissas, quais sejam: a) fixação pelo magistrado de percentual que propicie a satisfação do crédito em tempo razoável e; b) não inviabilizar o exercício da atividade empresarial com a aplicação de tal medida. É o que preceitua o artigo 866, § 1°, CPC.
Daí que, levando-se em conta tais critérios, defiro a penhora de 30% dos recebíveis líquidos a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito à executada, respeitado o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Oficie-se às instituições financeiras CIELO S.A., REDECARD, STONE e PAGUE SEGURO solicitando as providências necessárias no sentido de repassar a este juízo, com a maior brevidade possível, eventuais valores existentes em nome da executada SAYBOLT BRAZIL LTDA, acima qualificada, no percentual de 30% dos recebíveis líquidos referentes às operações de cartões crédito.
Referida quantia deverá ser colocada à disposição deste Juízo, com depósito judicial no Banco do Brasil, agência Fórum de Santos/SP até o limite do débito que importa em R$ 19.424,54 (para maio/25 fls. 213).
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela parte credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao Cartório do 5º Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, e-mail: [email protected], preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Intime-se.
Santos, 31 de julho de 2025. - ADV: STÉFANI LEANDRO DA CRUZ (OAB 231219/RJ), MARCELO SANTORO DE ALMEIDA (OAB 85615/RJ) -
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Bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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