TJSP - 1083191-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 18:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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05/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083191-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Catosso Maia - Fls. 42: Numa análise perfunctória, não se antevê a probabilidade do direito alegado.
Vislumbram-se frágeis os elementos probatórios, vez que pautados em alegações unilaterais, mostrando-se necessária a instauração do contraditório para uma melhor compreensão dos fatos, de forma a averiguar se houve ilicitude na conduta do réu.
Ademais, é cediço que políticas instituídas por plataformas de redes sociais permitem a suspensão/banimento de contas em determinados casos, bem como condicionam a reativação a critérios/procedimentos específicos.
Daí a ausência dos requisitos da plausibilidade do direito invocado, ao menos por ora, e iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelos argumentos esposados, mantenho o indeferimento do pedido liminar, vez que ausentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 300 do CPC.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentação de comprovante de residência legível e atualizado em seu nome e apresentação de procuração atual, datada e com assinatura compatível com a constante do documento pessoal juntado.
Para apreciação do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, traga a parte os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse perseguida: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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