TJSP - 0030185-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030185-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077732-94.2024.8.26.0100) (processo principal 1077732-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Carolina Mateos Morita - - Ronaldo Iencius Oliver - - Mauricio Alvarez Mateos - Antonio Carlos Castanheira Diniz -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA DUTRA (OAB 258656/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 05:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:08
Apensado ao processo
-
25/06/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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