TJSP - 1089405-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 06:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089405-50.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Haddock Offices - Retifique-se o valor da causa para R$ 10.399,22.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:19
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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