TJSP - 0013234-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013234-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1039552-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dação em Pagamento - Banco Maxima S/A - - GABINO KRUSCJEWSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS - Clarindo Participações e Investimentos S.a - - Transpneus Oliveira Transporte Rodoviário S.a. - - Pneusola Pneus e Peças S.a.
Em Recuperção Judicial -
Vistos.
Fls. 176/185: Em que pese respeitável entendimento em contrário, indefiro a pretensão do exequente, pois o mencionado artigo 320-G, das Normas Nacionais do Foro Extrajudicial, aplica-se aos casos de execução judicial forçada, quando há necessária e prévia intimação de todos os coproprietários, interessados, titulares de constrições e direitos reais que constem na matrícula ou no rosto dos autos, bem como dos Juízos e Autoridades que as determinaram, nos termos dos artigos 876 e 889 do CPC, podendo, assim, exercerem eventual contraditório, ampla defesa, recurso judicial, bem como participarem de eventual concurso de credores sobre o produto da alienação forçada, o que não ocorre no presente caso, de adjudicação judicial, porém oriunda de relação negocial voluntária ocorrida entre as partes e não cumprida com a outorga de escritura pelos devedores, cuja vontade foi apenas substituída pela sentença judicial de fls. 282/288, do feito principal, o que não exime o título, portanto, de regular aferição registrária.
Ademais, verifico nas Matrículas de fls. 39/61, não atualizadas, há inclusive algumas constrições anteriores ao trânsito em julgado da sentença deste feito e à data do reconhecimento de firma dos devedores no termo de dação dos imóveis de fls. 39/58, que ocorreu somente em 06/05/2021 (fls. 54).
Portanto, deve o autor requerer o que de direito perante os Juízos e Autoridades que determinaram as respectivas constrições ou perante os CRIs e respectivas Corregedorias com eventual procedimento de dúvida.
Caso nada seja requerido em 15 dias, aguarde-se no arquivo.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 482697/SP), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB 75862/MG), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB 75862/MG), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB 75862/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 482697/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG) -
11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:59
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
01/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 23:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2025.
-
21/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
26/11/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:20
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 23:34
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 18:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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