TJSP - 0036112-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036112-85.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1005074-72.2024.8.26.0100) (processo principal 1005074-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP) -
12/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036112-85.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1005074-72.2024.8.26.0100) (processo principal 1005074-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:57
Apensado ao processo
-
25/07/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008299-55.2025.8.26.0562
Angelica Pin Augusto
Lozardo &Amp; Kuratomi Imoveis LTDA
Advogado: Angelica Pin Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 17:24
Processo nº 0003807-19.2023.8.26.0100
Ana Maria Veiga Varanika
Paulo Cerqueiros Junior
Advogado: Rafael Ribeiro de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 19:46
Processo nº 0008573-19.2025.8.26.0562
Alves Pereira Sociedade de Advogados
Transportes, Terraplenagens e Participac...
Advogado: Gisele de Camargo Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:09
Processo nº 0036458-36.2025.8.26.0100
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Wwr Moto Import Pecas e Acessorios LTDA ...
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 18:14
Processo nº 0036127-54.2025.8.26.0100
Marcelo Tudisco
Luis Fernando Xavier de Carvalho
Advogado: Marcelo Tudisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 12:20