TJSP - 0020750-49.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020750-49.2024.8.26.0562 (processo principal 1034119-30.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hyundai Merchant Marine Co Ltd Por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda - Op Logística Ltda., -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada (fls. 98/102), contra a decisão de fls. 91/93, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega omissão/contradição entre a decisão e precedentes jurisprudências por ela mencionados, além de outros elementos constantes dos autos.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente.
A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta.
Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes.
O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015.
Vol. 3. 2ª Ed.
São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original).
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114).
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229).
Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão.
Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via.
Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado.
Intime-se. - ADV: BRUNO TUSSI (OAB 20783/SC), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB 19659/SC) -
21/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020750-49.2024.8.26.0562 (processo principal 1034119-30.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hyundai Merchant Marine Co Ltd Por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda - Op Logística Ltda., -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada (fls. 98/102), contra a decisão de fls. 91/93, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega omissão/contradição entre a decisão e precedentes jurisprudências por ela mencionados, além de outros elementos constantes dos autos.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente.
A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta.
Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes.
O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015.
Vol. 3. 2ª Ed.
São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original).
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114).
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229).
Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão.
Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via.
Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado.
Intime-se. - ADV: BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), BRUNO TUSSI (OAB 20783/SC), RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB 19659/SC), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP) -
11/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2025 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 20:48
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 07:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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