TJSP - 1079062-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079062-29.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doc & Co Cardiologia e Ortopedia Ltda Me - Philip Klein -
Vistos. Às fls. 185/189, o executado apresentou exceção de pré-executividade, arguindo a ilegitimidade ativa do exequente quanto aos cheques de fls. 12/13, por terem sido emitidos em favor de pessoa física estranha à lide, requerendo, em consequência, a redução do valor da execução.
Manifestou-se a exequente às fls. 215/227 e 230/232.
Decido.
Inicialmente, esclareço que a Decisão de fl. 15 determinou a emenda à inicial para a juntada da procuração outorgada em nome da empresa exequente, bem como de seu contrato social ou atos constitutivos, tendo em vista que a petição inicial qualificou a parte exequente como pessoa jurídica, em desconformidade com o cadastro no SAJ, no qual constava o nome do sócio.
Por essa razão, o item 2 da referida decisão determinou a retificação do cadastro, com a inclusão da empresa e a exclusão da pessoa física.
No mérito, trata-se de ação de execução fundada em cheque nominal.
Todavia, verifica-se que os títulos de fls. 12/13 foram emitidos em nome de terceiro, sem que conste endosso ou cessão de crédito em favor da exequente.
Desse modo, carece a exequente de legitimidade para pleitear os valores neles consignados.
Conforme já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução de título executivo extrajudicial - Cheque - Ilegitimidade ativa - Exceção de pré-executividade - Sucumbência. 1 - Tratando-se de cheque nominal, não endossado e que tem indicação expressa do nome do beneficiário na cártula, somente este ostenta legitimidade para promover demanda executiva. 2 - Se o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta extinção, ainda que parcial, da demanda executiva, é cabível fixação de verba honorária.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102171-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019) Cheque.
Ação de execução de título extrajudicial. exceção de pré-executividade acolhida em parte. manutenção da decisão.
Ilegitimidade ativa.
Cheques nominais a terceiros, sem endosso.
Inteligência do art. 17, da Lei nº 7.357/85 Precedentes, inclusive, desta Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado.
Ante a inexistência de endosso das pessoas nominadas em parte dos cheques que instruíram a petição inicial, não é possível reconhecer a legitimidade ativa ad causam da exequente em relação a tais títulos, visto que a qualidade de credor dos valores representados pelos títulos de crédito não está configurada, ou seja, não ficou caracterizada a transferência da titularidade dos créditos impressos nas cártulas.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165383-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021) Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução em relação aos títulos acima mencionados, condenando a exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos referidos títulos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO DE MELLO VARGAS JUNIOR (OAB 504968/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), MARCIA MARTINS GIORGI (OAB 257031/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:12
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 18:45
Decisão Determinação
-
07/04/2025 18:45
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
23/01/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 19:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
22/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/11/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:37
Decisão Determinação
-
16/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/06/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2024 15:44
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
06/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 19:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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