TJSP - 0027038-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027038-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1134330-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Guedes de Aquino - Canis Majorias Ltda - - Gr Bank S/A - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Discovery Cripto Ltda - - Gr Discovery Participações Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - In Cripto Ltda - - Pagflex Soluções Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Gr Together -
Vistos.
Fls. 158/159: 1) Em tese, não haveria prejuízo na utilização da avaliação realizada no outro feito mencionado - 0007979-98.2023.8.26.0004 (fls. 78/96), em tramite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - considerando que os aqui executados também figuram no polo passivo daquele feito.
Ademais, ao proceder à avaliação dos imóveis nestes autos, o Oficial de Justiça (fls. 154/155), de forma justificada, mencionou expressamente a referida avaliação anterior dos autos supracitados, mantendo o valor estimado, ante a sua atualidade e à ausência de variação significativa no mercado imobiliário local.
Assim, ausente impugnação, homologo as estimativas da avaliação sob os imóveis de matrículas n.° 54.035 e 54.036 do 1º CRI de Campinas - SP. 2) Arresto convertido, conforme Decisão de fl. 107. 3) Manifeste-se a parte exequente quanto a avaliação dos demais imóveis não abrangidos pela avaliação homologada (n.° 12.489, 59.525 e 51.278).
Intimem-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG) -
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027038-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1134330-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Guedes de Aquino - Canis Majorias Ltda - - Gr Bank S/A - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Discovery Cripto Ltda - - Gr Discovery Participações Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - In Cripto Ltda - - Pagflex Soluções Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Gr Together -
Vistos.
Fls. 158/159: 1) Em tese, não haveria prejuízo na utilização da avaliação realizada no outro feito mencionado - 0007979-98.2023.8.26.0004 (fls. 78/96), em tramite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - considerando que os aqui executados também figuram no polo passivo daquele feito.
Ademais, ao proceder à avaliação dos imóveis nestes autos, o Oficial de Justiça (fls. 154/155), de forma justificada, mencionou expressamente a referida avaliação anterior dos autos supracitados, mantendo o valor estimado, ante a sua atualidade e à ausência de variação significativa no mercado imobiliário local.
Assim, ausente impugnação, homologo as estimativas da avaliação sob os imóveis de matrículas n.° 54.035 e 54.036 do 1º CRI de Campinas - SP. 2) Arresto convertido, conforme Decisão de fl. 107. 3) Manifeste-se a parte exequente quanto a avaliação dos demais imóveis não abrangidos pela avaliação homologada (n.° 12.489, 59.525 e 51.278).
Intimem-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
04/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:47
Decisão Determinação
-
15/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
24/01/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
27/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
05/07/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 18:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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