TJSP - 1000393-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000393-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Espolio de Siragan Bambokian -
Vistos.
Fls. 93/103: Diante da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: RENATA PINHEIRO FRANCO SANTORO (OAB 321531/SP) -
11/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
30/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
20/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 15:23
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:57
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
21/09/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:56
Ato ordinatório
-
02/07/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/05/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 21:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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