TJSP - 1181413-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181413-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo de Almeida Novaes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 145/146: Ciência à requerida.
Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, à parte requerente, conforme formulário de fl. 147, da quantia de R$ 1.197,32.
Destaco que , o autor atua em causa própria.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO DE ALMEIDA NOVAES (OAB 141544/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181413-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo de Almeida Novaes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença.
No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R.
Sentença ou no V.
Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO DE ALMEIDA NOVAES (OAB 141544/SP) -
11/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/08/2025 08:48
Apensado ao processo
-
01/08/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:19
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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16/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 19:25
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 22:53
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 23:48
Expedição de Carta.
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25/11/2024 23:48
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 23:49
Conclusos para decisão
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15/11/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 23:42
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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