TJSP - 1187318-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1187318-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tmx Eficiencia Energetica Sa - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido.
Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 2.079,58 (dois mil, setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Os honorários advocatícios serão fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85, §8o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
11/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
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27/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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