TJSP - 0017425-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017425-60.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-29.2019.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora em fls. 72 dos autos principais.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente.
Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo.
Intime-se. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:46
Decisão Determinação
-
23/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:05
Apensado ao processo
-
14/04/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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