TJSP - 0034765-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034765-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1170394-77.2024.8.26.0100) (processo principal 1170394-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Osvaldo Bittar Júnior - réu revel e outro -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento, em caso de obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), OSVALDO BITTAR JÚNIOR, FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
11/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:55
Apensado ao processo
-
18/07/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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