TJSP - 0035129-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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31/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035129-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1160038-57.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Depósito - BARRETO & NAKAE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Edith Moraes Cordeiro -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 2. 2- Procuração da executada fl. 10. 3- Custas fls. 17/18. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se a devedora, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: ELUMA RODRIGUES GUIMARAES (OAB 415281/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP) -
11/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 07:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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