TJSP - 1064152-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064152-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Kailane Brito dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP) -
21/08/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064152-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Kailane Brito dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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