TJSP - 1066336-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066336-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxitrust Power Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais.
Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR) -
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066336-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxitrust Power Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
I - NEGO PROVIMENTO aos embargos, por falta de amparo legal, já que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão de fls. 97.
Observo, porém, que o A/R de fls. 96 foi juntado apenas horas antes da referida decisão, mas a questão também resta prejudicada, pois a ré já compareceu nos autos e apresentou contestação, estando, portanto, totalmente ciente de todo o processado e em especial da liminar e da multa deferida pela Superior Instância a fls. 82.
II - Tendo em vista que a ré não comprovou nos autos até o momento o cumprimento a liminar deferida pela Superior Instância, já tendo escoado o prazo ali deferido de 05 dias para tal fim, tanto do A/R de fls. 96, quanto do protocolo da contestação, a referida multa já atingiu o máximo de R$15.000,00, podendo ser executada em incidente próprio de cumprimento provisório e caso a ré persista não comprovando o cumprimento por mais 10 dias, a partir da intimação desta decisão pelo DJ, será devida nova multa unitária, sem prejuízo da anterior, e que fixo em R$30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
III - No mais aguarde-se o decurso do despacho de especificação de fls. 193 para todas as partes.
Intimem-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 00:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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