TJSP - 1067858-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067858-51.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -
Vistos. 1) Serve a presente para citação por oficial de Justiça ao endereço de fl. 54. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
12/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067858-51.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -
Vistos. 1) Serve a presente para citação por oficial de Justiça ao endereço de fl. 54. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:48
Decisão Determinação
-
07/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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