TJSP - 1040478-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040478-53.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 194.665,30 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) e atualizado em 21/03/2025, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro I da Parte Especial, artigos 513 e ss. do Código de Processo Civil (cumprimento de sentença).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §2o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
P.R.I.C.
São Paulo, 08 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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