TJSP - 0152825-03.2012.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0152825-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152825) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SR Collection Gestão Empresarial Ltda - Dimas S.
Vianna Embalagens Me (rep.
Dimas Souza Vianna) - réu revel - - Dimas Souza Vianna - réu revel -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização.
O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos.
Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação.
Pedido não apreciado na r. decisão agravada.
Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
Recurso não conhecido neste ponto.
Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento.
Ocorrência.
Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud.
Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos.
Nulidade bem reconhecida na origem.
Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud.
Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias.
Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias.
Atendidas as providências, tornem para análise.
Intime-se.. - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), DIMAS SOUZA VIANNA -
11/08/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:18
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
06/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 11:55
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
28/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/11/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:06
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:15
Ato ordinatório
-
24/08/2023 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 22:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 05:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/06/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/06/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 12:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
18/12/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 12:14
Decisão
-
17/09/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 16:47
Decisão
-
26/02/2018 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 16:41
Decisão
-
18/09/2017 15:44
Decisão
-
17/08/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 14:55
Ato ordinatório
-
04/08/2017 17:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/07/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2017 13:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2017 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 15:37
Decisão
-
12/12/2016 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2016 17:04
Decisão
-
10/08/2016 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 17:51
Decisão
-
01/06/2016 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 18:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/05/2016 16:32
Ato ordinatório
-
26/04/2016 10:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2016 15:23
Decisão
-
21/01/2016 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2016 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2015 12:33
Decisão
-
26/11/2015 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2015 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2015 14:45
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
-
25/04/2015 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/03/2015 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2015 13:06
Decisão
-
21/11/2014 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 16:58
Decisão
-
28/07/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2014 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2014 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2014 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2014 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2014 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2014 13:53
Mandado Recebido
-
24/01/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Central de Mandados) para destino
-
23/01/2014 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2013 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2013 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2013 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
03/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2013 00:00
Serventuário
-
21/03/2013 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
15/01/2013 00:00
Autos no Prazo
-
11/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2012 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
25/09/2012 00:00
Mandado na Pasta
-
06/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
01/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/06/2012 16:31
Recebimento de Carga
-
31/05/2012 18:28
Carga à Vara Interna
-
31/05/2012 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014726-69.2012.8.26.0224
Vera Lucia da Silva Esquadrias - ME
Fealtec Montagens e Instalacoes Tecnicas...
Advogado: Monica Rossi Savastano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2013 12:49
Processo nº 1000666-42.2025.8.26.0152
Nilton Carlos Vieira
Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S...
Advogado: Antonio Carlos Torrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 09:23
Processo nº 1002213-54.2024.8.26.0152
Sisprime do Brasil – Cooperativa de Cred...
Marcia Alvarenga da Silva
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 10:52
Processo nº 1001761-58.2025.8.26.0136
Simone Cristina Delgado Costa
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Leticia dos Santos Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 07:49
Processo nº 0180456-19.2012.8.26.0100
Fabio Eduardo Salles Murat
Carlos Alexandre Gentil Philomeno Gomes
Advogado: Fernando Calza de Salles Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2012 11:36