TJSP - 0024691-74.2020.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024691-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1048194-20.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.
Alves Sociedade de Advogados - Lizelda Galdino da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido para pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN).
O juízo dispõe de meios suficientes para a satisfação da obrigação ou para compelir o executado a tanto: bloqueio de ativos financeiros e aplicações que alcança todas as instituições financeiras do país (Sisbajud); bloqueio de veículos de alcance nacional (Renajud); pesquisa de bens passíveis de expropriação mediante quebra de sigilo fiscal (Infojud); pesquisa de bens via sistema SNIPER; possibilidade protesto extrajudicial de sentença mediante expedição de certidão própria em caso de cumprimento de sentença (conforme prevê o artigo 517 do CPC) ou averbação de ajuizamento de execução (artigo 828); possibilidade de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (Serasajud ou expedição de ofício, em caso de outros órgãos); pesquisa de imóveis por meio do sistema Arisp mediante diligência da parte (ou do juízo em caso de gratuidade judiciária).
Outrossim, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN) foi criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), o artigo 10-A, que assim diz: O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, tudo com vistas a facilitar investigações na esfera criminal, permitindo uma melhor identificação de contas de depósitos e ativos financeiros mantidos por pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, possui finalidade certa e determinada por lei: combate à lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
Por esse motivo, a jurisprudência do TJSP é dividida quanto à possibilidade de realização de pesquisa via CCS - Bacen para busca de bens para a satisfação da execução, existindo diversos julgados indeferindo o pedido quando inexistente qualquer indício de ocultação patrimonial, pois nesse caso a pesquisa será inócua: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - indeferimento de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN - dados que se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores - ademais, não há no referido cadastro informações acerca de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações - ausente, ainda, elementos que indiquem para a utilização, por parte do devedor, de terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio.
Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - precedentes.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2176496-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença de alimentos.
Insurgência ao indeferimento de pesquisa pelo sistema Bacen - CCS em relação ao devedor, ao argumento de que há ocultação de bens.
Sistema Bacen CCS que se revela descabido no caso, eis que volta-se às situações em que há elementos conclusivos de prática de fraude à execução ou fraude contra credores.
Inocuidade da medida se outras pesquisas já identificaram relacionamentos do devedor com instituições financeiras e até mesmo resultaram em bloqueios de ativos financeiros de pequena monta.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155731-52.2023.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023) Dessa forma, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça admitido a possibilidade de realização da pesquisa na esfera cível, considerando que existem outras diligências mais específicas, voltadas à satisfação da execução, o exequente deve demonstrar o esgotamento de todas os demais meios de execução acima elencados, bem como justificar a utilidade da pesquisa no caso concreto, apresentando evidências ou ao menos indícios de ocultação patrimonial (por exemplo, padrão de vida do executado não corresponde à inexistência de bens em seu nome).
Assim, por ora, indefiro o pedido de pesquisa CCS- BACEN.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP) -
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06/08/2025 11:22
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 23:48
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 19:35
Penhora Deferida
-
29/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 19:54
Expedido Alvará de Levantamento
-
24/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 14:22
Decisão
-
05/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 17:58
Decisão
-
22/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 17:30
Decisão
-
12/08/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 21:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2021 21:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2021.
-
08/06/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 13:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 13:54
Decisão
-
10/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2021.
-
31/03/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2021 19:28
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 19:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 02:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 13:59
Expedição de Carta.
-
04/08/2020 13:58
Decisão
-
03/08/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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