TJSP - 1078560-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078560-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Eduarda de Souza Martins -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita.
Devidamente intimada a comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, mediante a juntada dos documentos indicados na decisão anterior, a parte autora deixou de juntar os documentos requeridos. É sabido que a presunção emanada da declaração de pobreza é relativa, sendo necessário a análise de outros documentos capazes de comprovar a impossibilidade sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
Este Juízo observou que a parte reside fora da Comarca da Capital/SP, abrindo mão da prerrogativa do artigo 101, inciso I do Código de Processo Civil, assumindo assim eventuais gastos de locomoção da própria parte ou seu procurador constituído, se necessário para deslinde desta ação.
Anoto também que o valor atribuído a presente ação, mais precisamente a título de recolhimento de custas iniciais, é no valor mínimo da taxa judiciária que, a princípio, não impossibilitaria seu recolhimento.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP) -
11/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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