TJSP - 1085566-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085566-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Camile Santos Lima - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa.
No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido.
Prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.(Cod. 38022) Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085566-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Camile Santos Lima - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias.
Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Em caso de necessidade de juntada de novos documentos, deve a parte formular pedido de prova documental, explicitando o motivo de não ter realizado a juntada com a inicial ou defesa.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
11/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:54
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 22:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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