TJSP - 1024087-81.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024087-81.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jandreson de Barros Lino - Expresso Maringa Ltda - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento.
Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento.
Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP), PEDRO CUSTÓDIO FERREIRA JUNIOR (OAB 401406/SP), ARIEL ROCHA SOARES (OAB 241744/SP), MARCELO FIGUEIREDO SILVA (OAB 339470/SP) -
11/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 04:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 00:31
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
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28/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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12/09/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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